Comissão define critérios objetivos para notório saber jurídico em cargos públicos

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios objetivos para termos constitucionais exigidos em nomeações para cargos públicos nos três Poderes da União.

Definições Padronizadas

A proposta visa garantir uniformidade e previsibilidade jurídica na escolha de autoridades como ministros de tribunais superiores, membros de conselhos e dirigentes do Executivo. O texto define conceitos fundamentais:

Notório saber jurídico será comprovado por exercício de cargos técnicos, titulação acadêmica, produção científica, aprovação em concursos ou premiações. Já notável saber jurídico exige reconhecimento doutrinário da excelência do conhecimento.

Para notórios conhecimentos nas áreas jurídica, contábil, econômica e administrativa, a comprovação inclui titulação, produção técnica, concursos e premiações nacionais ou internacionais.

Critérios Morais

O projeto também define idoneidade moral como adequação da conduta aos princípios éticos exigidos de agentes públicos, enquanto reputação ilibada representa o reconhecimento social dessa idoneidade.

Serão considerados inidôneos os inelegíveis conforme a Lei das Inelegibilidades, incluindo autoridades que perderam cargos e condenados por crimes específicos.

Tramitação

O relator Mário Heringer (PDT-MG) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 4518/21 de Tabata Amaral (PSB-SP) e Felipe Rigoni (União-ES). A proposta segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça.