A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 466/24, que suspende a exigência de avaliação psicológica a cada três anos para servidores da segurança pública manterem o porte de arma de fogo.
Justificativa do projeto
De autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), o projeto questiona a falta de estudos científicos que justifiquem a periodicidade trienal das avaliações. "A saúde mental dos policiais é um tema importante, mas não há evidências científicas que comprovem que esse intervalo tão curto de tempo seja necessário", argumentou o parlamentar.
A proposta visa sustar trechos da Portaria Conjunta 1/24, editada pelo Exército e pela Polícia Federal, que estabeleceu as regras contestadas.
Ampliação do acesso a armamentos restritos
Além da questão da avaliação psicológica, o projeto também elimina restrições ao acesso de agentes de segurança pública a armamentos de uso restrito, como fuzis e carabinas, e a acessórios controlados pelo Exército, incluindo miras com visão noturna ou termal e silenciadores.
O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), defendeu a aprovação do texto, criticando o que considera uma "restrição progressiva do acesso lícito às armas de fogo" promovida pelo governo federal. Segundo ele, a portaria questionada "introduz obstáculos que ultrapassam o poder regulamentar, especialmente ao proibir o uso de acessórios legítimos e ao impor obrigações excessivas de revalidação psicológica para servidores inativos".
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.