A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quinta-feira (12) um projeto de lei que modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, permitindo que as alterações propostas pelo governo no Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) possam vigorar por tempo indeterminado, e não apenas por cinco anos como previsto anteriormente.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), ao PLN 1/25. A proposta agora segue para análise do Plenário do Congresso Nacional.
Segundo a relatora, a alteração traz segurança jurídica ao contribuinte: "A proposta garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do IRPF não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos", destacou.
Flexibilização para municípios e restos a pagar
O substitutivo também adequa a LDO às alterações promovidas pela Lei Complementar 215/25, que permitiu a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024. A relatora incluiu a prorrogação do prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas até setembro de 2026.
Outra mudança importante é a dispensa da obrigação de municípios com até 65 mil habitantes para a emissão de nota de empenho e transferência de recursos, uma flexibilização que beneficia cidades de pequeno porte.
A comissão também aprovou destaque que autoriza despesas com pessoal devido à ampliação do número de deputados federais de 513 para 531, conforme o PLP 177/2023 recentemente aprovado pela Câmara.