A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao projeto de lei que estende o seguro-desemprego a agricultores familiares, seringueiros e extrativistas vegetais em casos de perda significativa da safra.
Detalhes do benefício proposto
De acordo com o texto aprovado, o benefício será concedido aos trabalhadores que comprovarem perda superior a 40% da produção inicialmente prevista, seja por fenômenos naturais ou pragas. O valor estabelecido é de um salário mínimo mensal, com pagamento por até quatro meses a cada período de 12 meses.
O deputado Pezenti (MDB-SC), relator da proposta, apresentou um substitutivo que unifica o conteúdo do Projeto de Lei 5131/23, do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), ao do PL 3421/24, de autoria do deputado Airton Faleiro (PT-PA). Em sua justificativa, Pezenti destacou que "milhares de famílias ficam desamparadas, sem fonte de renda, necessitando de suporte financeiro temporário para sobrevivência e manutenção de suas atividades".
Critérios de elegibilidade
O texto aprovado estabelece regras específicas para a concessão do benefício. Os agricultores familiares elegíveis são aqueles que atuam como proprietários, arrendatários, parceiros ou meeiros, desde que atendam a critérios como o registro da propriedade no Incra. Já os seringueiros e extrativistas devem ser classificados como segurados especiais conforme a legislação previdenciária.
Importante ressaltar que o benefício não poderá ser acumulado com outros auxílios governamentais, com exceção da pensão por morte, auxílio-acidente e Bolsa Família. O pagamento será cancelado em situações específicas, como início de atividade remunerada ou morte do beneficiário, e o governo deverá divulgar mensalmente a lista dos contemplados.
Tramitação da proposta
O projeto ainda precisa ser analisado, de forma conclusiva, por três comissões da Câmara: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
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