A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 3678/21, que isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) áreas sujeitas a inundações periódicas que impossibilitam sua exploração econômica, mesmo que temporariamente.
Correção de equívoco na legislação tributária
O deputado Pezenti (MDB-SC), relator da proposta, recomendou a aprovação do texto, destacando que a medida busca corrigir um equívoco na legislação tributária brasileira, que já exclui da incidência do ITR áreas não passíveis de utilização, mas não contemplava especificamente as regiões afetadas por cheias.
De acordo com o deputado Pinheirinho (PP-MG), autor do projeto, não faz sentido manter como tributáveis áreas constantemente inundadas. O Pantanal brasileiro será uma das regiões beneficiadas pela medida, considerado a maior superfície alagada do planeta, com período de cheias entre outubro e maio.
Certificação e tramitação
O texto aprovado altera a Lei do ITR e prevê que a certificação das áreas isentas será feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, mediante solicitação do proprietário interessado e conforme regulamentação posterior.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado. Mais informações sobre a tramitação podem ser encontradas no site da Câmara dos Deputados.