A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a idosos diagnosticados com desnutrição o direito à suplementação alimentar durante internação hospitalar, tanto em serviços públicos quanto privados de saúde.
Continuidade do tratamento após alta hospitalar
De acordo com o texto aprovado, a suplementação alimentar poderá continuar por até 60 dias após a alta hospitalar, caso seja necessário para a recuperação do paciente idoso. A medida visa garantir a segurança alimentar e nutricional em um período crítico de recuperação.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 4729/24, originalmente apresentado pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Segundo o relator, "a segurança alimentar e nutricional, especialmente nas idades mais avançadas, é fator primordial a ser considerado na proteção e promoção da saúde e da vida das pessoas idosas".
Incorporação ao Estatuto da Pessoa Idosa
O relator optou por apresentar um substitutivo que insere as medidas diretamente no Estatuto da Pessoa Idosa, "de modo a aproveitar o regime jurídico instituído por essa lei e trazer maior segurança jurídica" para a implementação da nova garantia.
Tramitação e próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.