Comissão da Câmara aprova ampliação de poderes do juiz relator na Justiça do Trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que ampliam consideravelmente as atribuições dos juízes relatores nos tribunais trabalhistas. A medida tem como objetivo principal acelerar o julgamento de recursos e reduzir a morosidade processual.

Novas atribuições dos juízes relatores

O substitutivo aprovado pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) ao Projeto de Lei 1924/22 estabelece que o relator poderá determinar a produção de provas no processo, homologar acordos entre as partes quando possível, decidir individualmente sobre pedidos de tutela provisória e julgar recursos baseados em súmulas ou acórdãos já consolidados.

Uma inovação importante é a obrigatoriedade de o juiz relator conceder prazo de cinco dias para correção de falhas formais ou documentação antes de considerar um recurso inadmissível, garantindo maior segurança jurídica aos recorrentes.

Exclusão do agravo interno gera debate

O relator optou por excluir do projeto a possibilidade de agravo interno, recurso contra decisões do relator. Lindenmeyer argumentou que "isso vai contra a ideia inicial de que o sistema recursal trabalhista é o problema da Justiça do Trabalho", referindo-se ao recurso que visa impugnar decisões monocráticas dos relatores nos tribunais regionais e no TST.

Próximos passos da tramitação

O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Após aprovação na Câmara, seguirá para o Senado Federal. A deputada Soraya Santos (PL-RJ), autora da proposta original, destacou que "muitas das mudanças já constam do Código de Processo Civil", reforçando a necessidade de modernização da legislação trabalhista.