A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso do tempo de serviço voluntário como critério de classificação ou de desempate em seleções internas realizadas por instituições de educação superior.
Critérios para avaliação do voluntariado
A proposta estabelece que poderão ser considerados aspectos como duração da atividade, área de realização, período em que foi prestada e comprovação da experiência. A medida altera a Lei do Voluntariado.
Mudanças no projeto original
Foi aprovada nova redação elaborada pela relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 4408/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Originalmente, a proposta alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A relatora optou por alterar a lei sobre voluntariado para dar mais segurança jurídica à proposta. "Decidiu-se prever o critério apenas nos processos seletivos internos das instituições, pois nem todos os estudantes terão acesso igualitário ao trabalho voluntário no Brasil", explicou.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.