A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que utiliza parte da arrecadação da Cide-Combustíveis para subsidiar as tarifas do transporte público coletivo urbano.
Regulamentação da Reforma Tributária
O projeto regulamenta dispositivo da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23) que já autorizava o uso da Cide para o transporte, mas necessitava de lei específica para definir os critérios de distribuição dos recursos.
Pela proposta aprovada, a União deverá transferir 60% da arrecadação do tributo para prefeituras e o Distrito Federal, já descontados os 29% destinados aos estados. A divisão será proporcional ao tamanho populacional de cada município.
Compromisso com Redução Tarifária
Para receber os repasses da Cide-Combustíveis, prefeitos e governadores deverão assinar declaração expressa comprometendo-se a reduzir o valor das passagens de ônibus ou metrô em suas respectivas jurisdições.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que unifica o PL 1295/24 com outro projeto similar. Durante a votação, foi rejeitado texto anteriormente adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Regras para Transporte Integrado
O texto estabelece normas específicas para o transporte integrado intermunicipal:
- Regiões metropolitanas: 20% dos recursos municipais serão retidos pela União e repassados diretamente aos estados para custear linhas integradas
- Municípios do interior: Prefeituras e governos estaduais deverão firmar convênios para definir a divisão dos recursos federais em linhas semiurbanas
Tramitação
O projeto segue em caráter conclusivo para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, seguirá para o Senado Federal.