A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3692/21, que estabelece diretrizes para o funcionamento do transporte fretado no Brasil. A proposta autoriza a contratação desse serviço por meio de aplicativos e plataformas digitais, mas impõe restrições para diferenciá-lo do transporte público convencional.
Objetivo da regulamentação
A medida visa assegurar que o fretamento atenda exclusivamente grupos fechados de passageiros, vedando a comercialização de assentos individuais para o público geral. O projeto altera a Lei de Mobilidade Urbana (12.587/12) para modernizar o conceito de transporte privado e incorporar o uso de tecnologia na comercialização.
Principais mudanças propostas
O deputado Diego Andrade (PSD-MG), relator da proposta de autoria de Hugo Leal (PSD-RJ), destacou que a regulamentação é fundamental para organizar o setor diante do avanço das ferramentas digitais. "A proposição contribui para reduzir ambiguidades regulatórias e reforçar a natureza privada desse tipo de transporte", afirmou.
Regras específicas estabelecidas
Para evitar que o fretamento funcione como transporte público irregular, o projeto determina: pagamento em grupo (proibida cobrança individual por passageiro); viagem sem paradas intermediárias para embarque ou desembarque; autorização para uso de aplicativos, mas com obrigação de seguir regras de agências de turismo quando a empresa não possuir frota própria; e proibição do transporte de mercadorias nos veículos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, o texto será encaminhado ao Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei