A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica a distribuição da Cide-Combustíveis, tributo federal incidente sobre combustíveis, para destinar parte dos recursos ao subsídio das tarifas de transporte público coletivo.
Novos critérios de distribuição
O Projeto de Lei 1295/24, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), mantém o repasse de 29% da arrecadação para estados e Distrito Federal, mas estabelece novos parâmetros para essa distribuição.
Os critérios propostos incluem 30% baseado na extensão da malha viária pavimentada, 25% conforme o consumo de combustíveis, 15% pela população, 10% divididos igualmente entre as unidades federativas, e 20% proporcionalmente à população de municípios com Plano de Mobilidade Urbana em regiões metropolitanas com mais de um milhão de habitantes.
Adequação à reforma tributária
A relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), destacou que a alteração na Lei 10.336/01 é necessária devido à reforma tributária, que possibilitou o uso do tributo para subsidiar tarifas de transporte público.
O projeto também obriga estados e o Distrito Federal a apresentarem programas de subsídio das tarifas ao governo federal, além de relatórios anuais de execução dos recursos. A proposta incorpora o PL 4073/24, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), que trata do mesmo tema.
Próximas etapas
A matéria será analisada pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça, em caráter conclusivo. Após aprovação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado antes de se tornar lei.
Consulte a versão final do texto aprovado pela comissão.