A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que padroniza o tratamento de créditos decorrentes de cartas de fiança em processos de recuperação judicial. A proposta altera a Lei de Falências para impedir que o momento do pagamento da fiança altere a classificação do crédito.
Substitutivo corrige aspectos de redação
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 3742/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). "A proposição busca impedir que a data de pagamento da fiança mude a natureza do crédito, assegurando tratamento uniforme aos fiadores", sustentou Ramos.
A versão do relator mantém a ideia original e deixa claro que o crédito do fiador continua sendo do mesmo tipo do original, ainda que o pagamento seja feito durante o processo de recuperação judicial.
Uniformização do entendimento do STJ
Na prática, a proposta garante que a natureza do crédito (concursal ou extraconcursal) seja determinada pelo momento em que a dívida foi criada e não pelo momento do pagamento da fiança. O objetivo é uniformizar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em decisões anteriores, o tribunal entendia que, se o fiador pagasse a dívida durante a recuperação judicial, o crédito dele poderia ser considerado extraconcursal, com prioridade de pagamento. Depois, o STJ mudou a interpretação e passou a entender que o fiador assume o lugar do credor original, tornando o crédito concursal.
Tipos de crédito
- Concursal: dívida criada antes do pedido de recuperação judicial. Segue o plano de pagamento definido pela empresa.
- Extraconcursal: dívida criada depois do pedido de recuperação judicial. É pago com prioridade e não obedece ao plano.
Próximas etapas
O projeto tem caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.