A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2338/25, que permite a criação de Unidades Bancárias Internacionais (UBIs) no Brasil para atender exclusivamente clientes não residentes no país.
Marco Legal do Câmbio Alterado
A proposta modifica a Lei 14.286/21 para estabelecer estruturas especializadas em serviços financeiros para não residentes. O relator Augusto Coutinho (Republicanos-PE) destacou que a medida fortalecerá o ambiente de negócios brasileiro.
"A possibilidade de instalação de Unidades Bancárias Internacionais permitirá ampliar a capacidade de captação de recursos, oferecer maior suporte às empresas brasileiras com atuação internacional e estimular a entrada de investimentos externos no país", afirmou o deputado.
Requisitos e Autorização
As UBIs poderão ser estabelecidas por bancos sistemicamente relevantes - aqueles com porte igual ou superior a 10% do PIB brasileiro ou com atividade internacional relevante - mediante autorização do Banco Central.
Essas unidades oferecerão serviços como captação de depósitos, contas de pagamento, empréstimos, financiamentos e garantias, além de permitir manutenção de contas em moeda estrangeira e uso de ativos virtuais.
Benefícios Tributários
O projeto estabelece isenção de Imposto de Renda (IR) e IOF para operações financeiras realizadas pelas UBIs. Além disso, não se aplicarão regras sobre recolhimento compulsório e fundos garantidores válidas para o sistema financeiro tradicional.
As atividades de tesouraria, contabilidade e atendimento ao cliente deverão ocorrer separadamente das demais operações bancárias, com o Conselho Monetário Nacional regulamentando regras antilavagem de dinheiro.
Próximos Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.