Comissão aprova responsabilização de clubes por atos de torcidas organizadas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras específicas para responsabilizar clubes e agremiações desportivas por danos causados por suas torcidas organizadas, alterando a Lei Geral do Esporte.

Responsabilização Condicionada

Segundo o texto aprovado, o clube responderá solidária e objetivamente pelos danos causados pela torcida organizada somente mediante comprovação de custeio direto e habitual à torcida responsável pelo ato danoso.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), ao Projeto de Lei 4338/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O texto original previa responsabilização mais ampla dos clubes.

Justificativa da Mudança

O relator explicou que expressões genéricas como "custear de qualquer modo" poderiam gerar responsabilidade desproporcional, atingindo até apoios mínimos como fornecimento de bandeiras ou materiais promocionais. "Os mecanismos atualmente previstos na Lei Geral do Esporte não têm se mostrado suficientes para reduzir as graves consequências dos comportamentos violentos das torcidas organizadas", afirmou Luiz Ovando.

Penalidades Previstas

O texto estabelece que a torcida organizada responsável pelo dano ficará impedida de receber qualquer apoio da agremiação desportiva por até cinco anos, criando um mecanismo adicional de dissuasão.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei