A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a veiculação de imagens e informações de pessoas presas, estabelecendo que essa divulgação não será considerada violação da integridade moral do indivíduo, exceto quando houver comprovada intenção de causar dano.
Equilíbrio entre informação e direitos fundamentais
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 4634/16, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A proposta busca estabelecer parâmetros claros para a exibição de imagens e dados de detentos, especialmente em programas policiais televisivos, alterando a Lei de Execução Penal.
"Nossa proposta busca deixar claro que o direito à informação não pode ser utilizado com o intuito de causar dano à pessoa, isto é, ser utilizado de forma dolosa aos direitos fundamentais da pessoa. Assim, o direito à divulgação somente pode ser utilizado para fins legais e justos", explicou Silva.
Rejeição de proposta mais restritiva
O projeto tramita apensado ao PL 2021/15, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ) e outros parlamentares, que condicionava a veiculação de imagens e entrevistas com presos à autorização judicial prévia. Esta proposta foi rejeitada pelo relator, que argumentou que tal exigência poderia sobrecarregar o sistema judiciário "com a emissão de mandados desnecessários".
Tramitação e próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte o guia sobre tramitação de projetos de lei.