A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1124/26, que moderniza o sistema de pensão especial destinado às pessoas com Síndrome da Talidomida, estabelecendo critérios mais justos e proteção contra a inflação.
Nova metodologia de cálculo
A partir de 2027, a pensão será calculada com base em um valor fixo de R$ 2.367,85 por grau de deficiência. O benefício total resultará da multiplicação deste valor pelo número de graus de deficiência apresentados pela vítima, proporcionando maior transparência no cálculo.
Proteções financeiras garantidas
O projeto estabelece duas importantes salvaguardas: o valor final não poderá ser inferior a um salário mínimo (atualmente R$ 1.621,00) e haverá reajuste anual obrigatório baseado no IPCA, índice oficial de inflação do país.
A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposta, enfatizou que a ausência de correções regulares, combinada com a inflação acumulada, comprometeu o acesso das vítimas a medicamentos, tratamentos contínuos e cuidados pessoais essenciais.
Reparação histórica do Estado
A relatora Daniela Reinehr (PL-SC) destacou que a tragédia da talidomida, ocorrida no final dos anos 1950, decorreu de falhas na fiscalização governamental, que tardou em proibir a comercialização do medicamento e implementar normas de segurança adequadas.
"Esta pensão especial representa um instrumento de reparação estatal, não uma simples prestação assistencial. O valor deve refletir adequadamente as condições reais de vida dessas pessoas, caracterizadas por limitações permanentes e custos elevados", justificou a parlamentar.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça. Para se tornar lei, necessita aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.