A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a instalação obrigatória de grades, telas ou redes de proteção em apartamentos habitados por crianças de até 12 anos incompletos e animais de estimação.
Abrangência da Medida
A obrigatoriedade se aplica a janelas, basculantes, sacadas, mezaninos e varandas de todos os apartamentos (exceto térreo) em condomínios residenciais e comerciais que apresentem riscos de quedas. A responsabilidade recai sobre síndicos, moradores ou proprietários dos imóveis.
Unificação de Propostas
O relator deputado Max Lemos (PDT-RJ) apresentou substitutivo que unifica o PL 3635/21, de José Nelto (União-GO), com quatro projetos apensados, estabelecendo regras mais amplas para dispositivos de segurança habitacional.
"Diversos acidentes poderiam ser evitados com a instalação de telas de segurança nas janelas. Além das crianças, idosos e animais domésticos também teriam seu nível de segurança elevado", afirmou Max Lemos.
Prazos e Responsabilidades
Proprietários de imóveis existentes terão 90 dias para adequação após publicação da lei. Para construções novas, construtoras, empreiteiras e incorporadoras assumem a responsabilidade financeira da instalação, embora proprietários possam optar por não instalar mediante comunicação no contrato.
Certificação e Penalidades
As proteções devem ser certificadas pelo Inmetro. O descumprimento gera advertência e multas de R$ 300 a R$ 1 mil, podendo triplicar em reincidência. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo.