A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4746/25, que fortalece o combate ao tráfico de crianças e adolescentes e à exploração sexual infanto-juvenil.
Reconhecimento como Crime Organizado
O texto reconhece essas práticas como atividades típicas de organizações criminosas, permitindo a aplicação de instrumentos legais mais rigorosos. A proposta do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) altera a Lei 12.850/13 para dar maior segurança jurídica às investigações.
O relator deputado Capitão Alden (PL-BA) defendeu que a legislação atual necessita atualizações para enfrentar a complexidade dessas organizações criminosas.
Infiltração Virtual Autorizada
Um dos principais avanços é a previsão expressa de infiltração de agentes em ambientes virtuais. A medida visa combater grupos que operam em redes fechadas e plataformas criptografadas, onde muitos aliciadores atuam através de redes sociais e fóruns privados.
"A infiltração virtual é uma técnica investigativa especialmente adequada ao modus operandi contemporâneo dessas organizações", destacou o relator.
Proteção Ampliada e Cooperação Internacional
O projeto amplia as medidas de proteção aos agentes infiltrados e familiares, incluindo escolta, alteração de identidade e mudança de domicílio. Também fortalece a cooperação internacional para combater o caráter transnacional dessas redes criminosas.
A proposta seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça, antes da votação no Plenário da Câmara e posterior tramitação no Senado.