Comissão aprova Programa Desenrola Cultura com desconto de até 70% em dívidas

09/01/2026 12:30 Central do Direito
Comissão aprova Programa Desenrola Cultura com desconto de até 70% em dívidas

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o Programa Desenrola Cultura, iniciativa destinada à renegociação de dívidas de profissionais e organizações do setor cultural brasileiro.

Condições de Renegociação

O programa oferece condições especiais para quitação de débitos, incluindo parcelamento em até 144 meses e descontos que podem alcançar 70% do valor consolidado da dívida. A medida também prevê anistia para débitos antigos e de baixo valor.

Na modalidade padrão, profissionais e organizações culturais poderão parcelar suas dívidas em até 120 meses, obtendo redução de até 70% sobre o valor total, que já inclui juros e multas acumulados.

Casos Especiais e Financiamento

Para situações de débitos considerados irrecuperáveis ou devedores com baixa capacidade de pagamento, as condições são ainda mais flexíveis, permitindo parcelamento estendido para até 144 meses, mantendo o mesmo desconto máximo.

O financiamento do programa será viabilizado através do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e dotações orçamentárias anuais específicas para essa finalidade.

Ampliação do Escopo

O substitutivo aprovado pela relatora deputada Denise Pessôa (PT-RS) expandiu o alcance original do Projeto de Lei 443/25, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para incluir organizações culturais além de artistas, técnicos e produtores.

"A medida promove justiça fiscal, desonera o Estado de encargos administrativos desproporcionais e permite que profissionais e instituições culturais retomem suas atividades sem passivos insustentáveis", destacou a relatora.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.