Comissão aprova profissional capacitado para crianças autistas em parques

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece nova obrigação para estabelecimentos com atividades recreativas ou esportivas voltadas ao público infantojuvenil.

Obrigatoriedade de Capacitação

Pelo texto aprovado, esses estabelecimentos deverão contar com pelo menos um funcionário capacitado para acompanhar pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A capacitação será oferecida pelo Ministério da Saúde, podendo ser realizada nas modalidades presencial ou à distância, com duração mínima de uma hora.

Flexibilidade para Estabelecimentos

O projeto não exige novas contratações, permitindo que os estabelecimentos capacitem funcionários já existentes em seus quadros. Durante as atividades, a criança ou adolescente com TEA deverá estar sempre acompanhado por um responsável, sem gerar custos adicionais para o estabelecimento.

Penalidades e Fiscalização

O descumprimento da medida resultará em advertência na primeira ocorrência. Em caso de reincidência, será aplicada multa proporcional ao faturamento do estabelecimento, garantindo que a penalização seja adequada ao porte da empresa.

Tramitação e Próximos Passos

O relator Daniel Agrobom (PL-GO) incorporou elementos do Projeto de Lei 566/20 e alterações já aprovadas na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Segundo o relator, a medida favorece a interação social das pessoas com TEA, estimula a prática de atividades físicas e contribui para melhorar a autoestima dessas pessoas. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.