Comissão aprova prioridade absoluta para processos judiciais de pacientes com câncer

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece prioridade absoluta na tramitação de processos judiciais envolvendo pacientes com câncer. A medida, que altera o Estatuto da Pessoa com Câncer, vale para todas as instâncias do Judiciário brasileiro.

Resposta obrigatória em 48 horas

O Projeto de Lei 1571/2025 determina que órgãos públicos devem responder solicitações judiciais sobre casos oncológicos em até 48 horas, sem possibilidade de prorrogação. As informações obrigatórias incluem cópia do pedido original, andamento do processo, justificativa para judicialização e avaliação de riscos à saúde do paciente.

Punições por descumprimento

Servidores que não cumprirem o prazo estabelecido poderão sofrer sanções administrativas. Casos de omissão também podem ser comunicados ao Ministério Público para as devidas providências legais.

Justificativa médica

A relatora deputada Silvia Cristina (PP-RO) destacou que "as decisões judiciais devem observar o caráter emergencial das demandas oncológicas". Segundo ela, a demora em ações relacionadas a tratamentos pode implicar risco concreto à vida dos pacientes.

Próximos passos

O projeto, de autoria do deputado Ely Santos (Republicanos-SP), será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça. Para se tornar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Lei 14.238/2021 - Estatuto da Pessoa com Câncer

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