A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura o direito ao porte de arma de fogo para notários e registradores titulares de cartórios. A medida beneficia tanto os profissionais em atividade quanto os aposentados.
Substitutivo amplia proteção
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado General Girão (PL-RN), ao projeto original (PL 3125/25), do deputado Marcos Pollon (PL-MS). A proposta altera a Lei dos Notários e Registradores para incluir o direito, desde que cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos exigidos pela legislação vigente.
Aposentados também incluídos
Uma das principais alterações feitas pelo relator foi garantir explicitamente o direito aos aposentados no texto principal da lei. Girão argumenta que o risco de vingança ou hostilidade não cessa com o fim da atividade profissional, já que atos praticados no passado podem gerar inimizades duradouras.
Requisitos obrigatórios
O relator enfatizou que a proposta não cria um porte "automático ou irrestrito". Para ter acesso à arma, o tabelião ou registrador precisará comprovar:
- Titularidade da delegação do serviço extrajudicial
- Capacidade técnica e aptidão psicológica com laudos de profissionais credenciados
- Idoneidade moral
- Cumprimento das exigências de registro e renovação periódica previstas no Estatuto do Desarmamento
O diferencial da proposta é que ela veda a imposição de exigências burocráticas adicionais, transformando a concessão em um ato vinculado ao cumprimento dos requisitos objetivos.
Justificativa pela exposição ao risco
Segundo o relator, a medida é necessária devido ao risco inerente à profissão. Tabeliães lidam diariamente com documentos sensíveis, transações de alto valor financeiro e questões fundiárias que podem desagradar partes envolvidas.
"Tabeliães e registradores permanecem vinculados às consequências jurídicas dos atos que praticam 24 horas por dia", afirmou General Girão, destacando que em regiões de fronteira e no interior, esses profissionais muitas vezes representam a única autoridade pública presente.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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