Comissão aprova penas de até 20 anos para tráfico de drogas com aeronaves

27/11/2025 20:30 Central do Direito
Comissão aprova penas de até 20 anos para tráfico de drogas com aeronaves

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que endurece as penas para o tráfico de drogas praticado com uso de aeronaves. A proposta altera a Lei de Drogas para criar tipos penais específicos para crimes envolvendo aviões e helicópteros.

Penas mais severas

Pela nova redação, quem usar aeronaves para tráfico de drogas poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto também prevê punição específica para quem utiliza aeronaves para transportar maquinário ou equipamentos destinados à produção de drogas. Nesse caso, a pena será de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

Justificativa do relator

O deputado Sargento Fahur (PSD-PR), relator da proposta, optou por criar tipos penais autônomos em vez de apenas aumentar penas existentes. "A legislação atual já prevê causas de aumento para determinadas circunstâncias do tráfico, mas não diferencia de modo específico o uso de aeronaves", justificou.

O parlamentar destacou que o uso de aviões e helicópteros por facções criminosas aumentou significativamente, especialmente na região amazônica, permitindo que traficantes escapem das barreiras terrestres e fluviais.

Tramitação

O projeto original (PL 3632/25) foi apresentado pelo deputado Cobalchini (MDB-SC) e previa apenas aumento proporcional de penas. O texto aprovado seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois para o Plenário da Câmara. Para virar lei, deve ser aprovado também pelo Senado.

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