Comissão aprova pena de até 8 anos para motorista que causar morte no trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 276/26, que endurece significativamente as penalidades para motoristas que causarem mortes no trânsito por negligência ou imprudência.

Mudanças nas Penalidades

A proposta altera substancialmente o Código de Trânsito Brasileiro, elevando a pena para homicídio culposo na direção de veículos de dois a quatro anos de detenção para quatro a oito anos de reclusão.

Além do aumento da pena de prisão, o texto estabelece suspensão obrigatória da carteira de habilitação por dez anos para condutores condenados, representando um endurecimento significativo em relação às regras atuais.

Justificativas da Proposta

A deputada Delegada Ione (PL-MG), autora da iniciativa, defende que condutas culposas resultando em morte demonstram "falha severa no dever objetivo de cuidado", justificando resposta penal mais rigorosa com caráter preventivo e reafirmação do valor da vida no sistema penal de trânsito.

O relator Bebeto (PP-RJ) endossou os argumentos, destacando que "a elevação da pena representa medida proporcional à gravidade do resultado produzido, pois muitas mortes decorrem de violações graves do dever de cuidado".

Próximos Passos

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário da Câmara. Posteriormente, caso aprovado, será encaminhado ao Senado Federal para conclusão do processo legislativo.

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