Comissão aprova outorga provisória de táxi para cônjuge ou herdeiro de taxista

03/11/2025 16:30 Central do Direito
Comissão aprova outorga provisória de táxi para cônjuge ou herdeiro de taxista

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante proteção familiar no setor de transporte por táxi. A medida permite que cônjuges ou herdeiros legais assumam provisoriamente a outorga do serviço em caso de falecimento do titular.

Proteção ao Núcleo Familiar

O Projeto de Lei 1906/25, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), estabelece mecanismo de transição para preservar a renda familiar de taxistas. A proposta visa evitar que famílias percam imediatamente a fonte de sustento após a morte do profissional.

Requisitos e Prazos Definidos

Segundo o texto aprovado, o interessado deve solicitar a manutenção provisória da outorga em até 120 dias após o óbito. O beneficiário precisa cumprir todos os requisitos legais exigidos para exercer a profissão de taxista, e a concessão provisória terá validade máxima de cinco anos.

Constitucionalidade Assegurada

O relator Rodrigo Gambale (Pode-SP) destacou que a medida respeita princípios constitucionais fundamentais. "A concessão é provisória, limitada e condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. Não há transferência hereditária automática, mas instrumento de transição que garante subsistência familiar", explicou o parlamentar.

Próximos Passos

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Após aprovação, o texto precisa passar pelo Senado Federal para se tornar lei. O herdeiro que assumir provisoriamente participará de futuros processos de outorga em igualdade de condições, tendo preferência apenas em caso de empate técnico.