A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou mudanças significativas nas regras para naturalização de imigrantes no Brasil. O projeto, que altera a Lei de Migração, estabelece critérios mais rigorosos para a concessão da cidadania brasileira.
Principais mudanças aprovadas
O substitutivo do deputado General Girão (PL-RN) ao Projeto de Lei 2523/19 estabelece três exigências fundamentais: residência ininterrupta no país por quatro anos antes do pedido, proibição do benefício para quem responda a processo criminal e necessidade de comprovar meios lícitos de subsistência própria e da família.
Prazos reduzidos para casos específicos
A proposta prevê redução do prazo mínimo de residência para grupos específicos de imigrantes. Beneficiam-se dessa flexibilização os originários de países de língua portuguesa, aqueles que tiverem filho brasileiro (ressalvada a naturalização provisória) e proprietários de empresa no país com pelo menos 20 empregados brasileiros.
Discricionariedade na análise
O texto determina que o atendimento das condições legais não garante automaticamente o direito à naturalização. O Ministério da Justiça e Segurança Pública terá responsabilidade pela análise dos pedidos, conferindo discricionariedade ao processo.
Segundo General Girão, "o substitutivo aprimora o quadro normativo migratório, proporcionando maior segurança jurídica, especialmente ao transferir e consolidar regras delineadas em decreto e leis vigentes".
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Confira a íntegra do texto aprovado.