A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que modifica as regras de transição do sistema de proteção social dos militares estaduais e do Distrito Federal.
Principais alterações aprovadas
O texto estabelece novas diretrizes para a averbação de tempo de serviço em atividades não militares e proíbe a contagem em sobreposição. A proposta também veda o uso do mesmo período para inatividade nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.
As mudanças, caso sejam aprovadas pelo Congresso Nacional, somente produzirão efeitos no ano seguinte à entrada em vigor de leis específicas aprovadas pelos respectivos entes federativos.
Segurança jurídica garantida
O substitutivo do relator Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) ao Projeto de Lei 3291/23 preserva situações jurídicas de reserva remunerada, reforma e pensão militar para quem cumpriu os requisitos até 31 de dezembro de 2019.
Segundo o autor original, deputado Capitão Augusto (PL-SP), as alterações são necessárias para evitar distorções na aplicação da Lei 13.954/19, que reformou o sistema de proteção social das Forças Armadas e dos militares estaduais.
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.