A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/24, que modifica as regras de contratação temporária no serviço público federal. A proposta esclarece que o interstício mínimo de 24 meses para nova contratação só se aplica quando ocorrer no mesmo órgão público.
Mudança na interpretação da lei
De autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN), o projeto busca resolver interpretações divergentes da Lei 8.745/93. Atualmente, a norma tem sido interpretada de forma a impedir a recontratação de profissionais que já atuaram temporariamente em qualquer órgão da administração federal nos últimos 24 meses.
"A interpretação predominante na administração pública vem obrigando candidatos aprovados em processo seletivo a recorrer ao Judiciário para garantir sua contratação, quando já prestaram serviço a outra instituição no período de 24 meses", justificou a deputada.
Posição do relator
O relator Mauricio do Vôlei (PL-MG) defendeu a aprovação da proposta, argumentando que ela contribui para uma gestão mais responsável das finanças públicas. Segundo o deputado, a medida assegura que as contratações temporárias mantenham seu caráter excepcional, sem gerar distorções orçamentárias.
O relator também recomendou a rejeição de projetos apensados, considerando que eles flexibilizam em excesso ou eliminam o controle sobre a recontratação temporária.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O projeto não acarreta impacto direto ou indireto nas contas da União, por tratar de matéria de natureza normativa, conforme avaliação do relator.