Comissão aprova isenção fiscal para startups que reinvestirem em P&D

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 236/24, que estabelece isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para startups que reinvestirem seus lucros em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

Certificação obrigatória

O texto aprovado exige que as atividades de P&D sejam certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A proposta altera a Lei Complementar 182/21, que institui o marco legal das startups no Brasil.

Benefício especial para o Norte

O relator Duda Ramos (Pode-RR) incluiu modificação que prevê tratamento diferenciado para startups da Região Norte. Essas empresas terão o valor do lucro reinvestido computado com acréscimo percentual, definido em regulamento, para cálculo da isenção fiscal.

"Há necessidade de compensar desvantagens estruturais enfrentadas por empreendimentos inovadores instalados na Região Norte, especialmente em razão dos maiores custos e dificuldades no acesso a mercados", justificou o parlamentar.

Próxima tramitação

A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário da Câmara. Após aprovação na Casa, o texto precisa passar pelo Senado para se tornar lei.

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