A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a interdição administrativa temporária de imóveis comprovadamente utilizados para atividades criminosas como tráfico de drogas, organização criminosa e terrorismo.
Substitutivo aprovado com mudanças
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) ao Projeto de Lei 3874/25, dos deputados Sargento Fahur (PSD-PR) e Sargento Portugal (Pode-RJ). O relator ajustou a proposta original para evitar conflitos constitucionais, removendo sanções mais severas como a desapropriação.
Medidas cautelares previstas
O poder público poderá adotar medidas preventivas baseadas em relatório técnico de órgão de segurança ou decisão judicial:
- Interdição total ou parcial do imóvel por até 180 dias
- Lacração do local para cessar imediatamente a atividade criminosa
Garantias ao proprietário
O proprietário será notificado e terá dez dias para apresentar defesa. A medida será suspensa se comprovar boa-fé e adoção de ações para impedir a continuidade do crime no local. As multas por descumprimento serão destinadas a fundos de segurança pública.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.