Comissão aprova incluir narcoterrorismo na Lei Antiterrorismo brasileira

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 724/25, que amplia o conceito de terrorismo previsto na Lei Antiterrorismo para incluir atividades relacionadas ao tráfico de drogas ilícitas.

Novo conceito de narcoterrorismo

O texto aprovado passa a considerar ato de terrorismo as ações de ajudar financeiramente, proteger ou facilitar atividades ligadas ao tráfico de drogas. Isso inclui coagir pessoas ou o governo por meio de violência ou ameaça, com objetivo de provocar terror social ou generalizado.

A proposta, de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), foi aprovada por recomendação do relator deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), que destacou a necessidade de enfrentar o domínio territorial exercido por organizações criminosas no Brasil.

Justificativa do relator

"Trata-se de uma engrenagem de poder armado que atua de forma paramilitar, com armamento pesado, disciplina interna e comando centralizado, voltada a assegurar sua continuidade mediante o uso sistemático do medo", afirmou Fábio Costa.

O relator ressaltou que ataques a ônibus, escolas, batalhões, delegacias e hospitais têm finalidade de gerar terror social e paralisar a resposta estatal, caracterizando exatamente o conceito jurídico de terrorismo.

Garantias e critérios

Fabio Costa enfatizou que a proposta mantém garantias fundamentais, exigindo presença de violência ou grave ameaça, intenção de provocar terror generalizado e ligação com tráfico de drogas como critérios para classificação como narcoterrorismo.

O relator destacou ainda que a proposta permite alcançar "criminosos de colarinho branco" - empresários, advogados, doleiros e agentes públicos que atuam nos bastidores, financiando, protegendo ou legalizando lucros das facções.

Próximos passos

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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