A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura desconto mínimo de 50% no ingresso para acompanhantes de pessoas idosas em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
Gratuidade em casos especiais
O texto prevê gratuidade total quando a pessoa idosa comprovar necessidade de auxílio ou cuidados especiais para participar do evento. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, sendo vedada a exigência de laudos excessivamente onerosos ou complexos.
Mudanças no projeto original
O deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), relator da proposta, apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 3182/24 de Murilo Galdino (Republicanos-PB). A versão original garantia apenas meia-entrada, mas foi ampliada para incluir gratuidade nos casos de maior necessidade.
"O acompanhante não está ali por lazer próprio, mas como cuidador essencial para o exercício do direito da pessoa idosa", justificou Resende. O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que já assegura meia-entrada para idosos.
Reserva de ingressos
Para garantir o cumprimento do direito, promotores e produtores deverão reservar no mínimo 10% do total de ingressos para comercialização com os descontos previstos, incluindo o benefício do acompanhante.
O projeto já foi aprovado pelas comissões de Esporte e Cultura. Agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.