A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4719/24, que simplifica o processo de cadastro de meios de hospedagem no país. A proposta altera a Lei Geral do Turismo para tornar mais flexível o registro de estabelecimentos no setor.
Mudança nos Requisitos de Cadastro
Atualmente, a legislação exige que os empreendimentos apresentem simultaneamente licença de funcionamento e licença edilícia ou certificado de conclusão da obra para se cadastrar nos sistemas oficiais. O projeto propõe uma alteração significativa: bastará apresentar apenas um desses documentos - licença de funcionamento, licença edilícia ou certificado de conclusão da construção.
Correção de Interpretação Legal
A mudança substitui a conjunção "e" por "ou" na legislação, esclarecendo que os requisitos são alternativos e não cumulativos. O relator, deputado Vermelho (PP-PR), explicou que a redação atual gera interpretações equivocadas pelos órgãos fiscalizadores.
"A lei fala em 'pelo menos um dos seguintes requisitos', portanto, basta um deles para o cadastro. No entanto, há a conjunção 'e' entre os incisos I e II, o que leva a fiscalização a entender que os requisitos são cumulativos. Isso é um equívoco, porque cada empreendimento tem um modelo de negócio diferente", declarou o parlamentar.
Próximas Etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, seguirá para apreciação no Senado Federal.