A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a realização de exame para detectar precocemente a Síndrome do X Frágil em recém-nascidos e crianças, mediante indicação médica.
Mudanças na Proposta Original
O texto aprovado é uma versão reformulada pela relatora deputada Silvia Cristina (PP-RO), em substituição ao Projeto de Lei 3519/24, do deputado Marx Beltrão (PP-AL). A proposta inicial previa a inclusão obrigatória do teste no Programa Nacional de Triagem Neonatal para todos os recém-nascidos.
A relatora ponderou sobre os impactos orçamentários significativos de um mapeamento genético generalizado. "O projeto original enfrenta sérias limitações de viabilidade orçamentária, operacional e administrativa", argumentou Silvia Cristina.
Nova Abordagem Focada
O substitutivo aprovado prevê a realização do exame por indicação médica diante de suspeita clínica ou histórico familiar da síndrome. Para esses casos específicos, será garantido o teste molecular de DNA, conforme regras a serem estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, criando nova obrigação para hospitais e estabelecimentos de saúde, públicos e particulares, que atendem gestantes.
Sobre a Síndrome do X Frágil
A Síndrome do X Frágil é uma das principais causas de deficiência intelectual hereditária. Os sintomas incluem atraso na fala, dificuldades de aprendizagem e características comportamentais similares ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Para se tornar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Confira a íntegra do texto aprovado.