A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4495/24, que equipara o comércio ilegal de cigarros ao tráfico de drogas. A medida estabelece penas de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de multa para os infratores.
Alteração na Lei Antidrogas
O projeto altera a Lei Antidrogas para dar tratamento penal idêntico a quem produz, distribui ou vende produtos derivados do tabaco contrabandeados, falsificados ou sem registro na Anvisa e na Receita Federal. A punição será aplicada independentemente da quantidade apreendida.
Medidas Rigorosas
De autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), a proposta estende aos crimes com cigarros ilegais a proibição de fiança e de benefícios como indulto e anistia. O projeto também permite que o juiz suspenda o funcionamento de estabelecimentos envolvidos e determine a inaptidão do CNPJ das empresas.
Impacto Econômico
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), citou dados da Fiesp que apontam que o mercado ilegal de cigarros movimenta pelo menos R$ 7,41 bilhões apenas em São Paulo. Segundo o levantamento, cerca de 30% dos cigarros consumidos no Brasil são falsificados ou contrabandeados.
Riscos à Saúde Pública
O relatório destaca os riscos à saúde pública, uma vez que os produtos ilegais não passam por controle sanitário e podem conter substâncias tóxicas desconhecidas. A concorrência desleal com a indústria nacional também foi apontada como justificativa para o endurecimento da lei.
Próximos Passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.