A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/25, que equipara os critérios de cálculo do benefício de seguro-desemprego dos empregados domésticos aos das demais categorias profissionais.
Mudanças propostas no benefício
A relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), destacou que a proposta permite ao trabalhador doméstico acessar até cinco parcelas do seguro-desemprego e receber valores proporcionais à média salarial, seguindo o mesmo padrão dos demais trabalhadores.
Diferenças na legislação atual
Pela Lei Complementar 150/15, o empregado doméstico dispensado sem justa causa recebe seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por no máximo três meses. Já a Lei do Seguro-Desemprego estabelece para trabalhadores em geral valores entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65, pagos de três a cinco parcelas conforme o período trabalhado.
Justificativa da proposta
O autor da proposta, deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP), argumentou que "houve avanços na equiparação de direitos entre os empregados domésticos e os demais, mas persistem lacunas que perpetuam a desigualdade de tratamento".
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para virar lei, deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar.