A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza a concessão de empréstimo consignado para segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Mudança na Lei 10.820/03
A proposta altera a Lei 10.820/03 para incluir esses beneficiários no sistema de crédito consignado, que atualmente contempla apenas aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. O objetivo é proporcionar acesso a juros mais baixos em empréstimos e financiamentos.
Limite de desconto reduzido
A relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) estabeleceu limite máximo de desconto de 35% do valor do benefício, sendo 30% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos, e 5% para cartão de crédito consignado. O projeto original previa 45%, mas foi reduzido considerando a natureza temporária do auxílio.
Regras de segurança
Para evitar fraudes, o texto estabelece medidas rigorosas: autorização prévia e específica do segurado, uso obrigatório de biometria e assinatura eletrônica avançada, apresentação de documento oficial com foto e CPF. Após cada contratação, o benefício será bloqueado automaticamente para novas operações.
Transferência em caso de mudança
Quando o auxílio terminar, o segurado poderá transferir a consignação para aposentadoria por incapacidade permanente, folha de pagamento em caso de retorno ao trabalho, ou renegociar diretamente com a instituição financeira. O texto também determina responsabilidade objetiva dos bancos por danos aos segurados.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de seguir para o Senado. Confira a íntegra do texto aprovado.