Comissão aprova cota de 10% a 15% dos fundos eleitorais para candidatos com deficiência

18/06/2025 17:30 Central do Direito
Comissão aprova cota de 10% a 15% dos fundos eleitorais para candidatos com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4325/24, que destina entre 10% e 15% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas de pessoas com deficiência. A proposta também equipara o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ao percentual dos recursos destinados a essas candidaturas.

Sub-representação política

De autoria do deputado Duarte Jr (PSB-MA), o projeto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE). O relator destacou que, apesar de existirem mais de 18 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, há pouquíssimos parlamentares com deficiência no Congresso Nacional, o que configura uma forma de exclusão política incompatível com os princípios constitucionais.

Precedentes constitucionais

Pedro Campos ressaltou que a Constituição de 1988 já prevê tratamento diferenciado para grupos específicos no processo eleitoral, como a destinação de pelo menos 5% dos recursos do fundo partidário para promover a participação política das mulheres, além da aplicação de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas.

Distribuição dos fundos

O relator explicou que o fundo partidário distribui 5% do total igualmente entre todos os partidos registrados no TSE e 95% na proporção dos votos obtidos para a Câmara dos Deputados. Já o fundo eleitoral, principal fonte de receita partidária após a proibição de doações de pessoas jurídicas, é distribuído da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre partidos com ao menos um deputado; 48% proporcionalmente ao número de deputados; e 15% proporcionalmente ao número de senadores.

A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, precisará ser apreciada pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto ainda deverá ser aprovado por deputados e senadores.

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