A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de concursos públicos para carreiras da Polícia Federal (PF) e das Polícias Civis sempre que os cargos vagos ultrapassarem 5% do total de cargos efetivos.
Extensão para Polícias Civis
O substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 607/25 mantém a proposta original do Senado Federal, mas amplia o limite de vacância obrigatório para abertura de novos concursos também às Polícias Civis estaduais.
Justificativa do Relator
Bilynskyj destacou que a defasagem de efetivo na PF compromete o combate ao crime organizado, corrupção, lavagem de dinheiro e crimes cibernéticos. Segundo o deputado, as Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal enfrentam problemas similares.
"Essas instituições, que atuam como polícia judiciária na esfera estadual, enfrentam historicamente os mesmos problemas de defasagem de efetivos e falta de previsibilidade na abertura de concursos, o que fragiliza a resposta estatal à criminalidade", afirmou.
Alterações Legislativas
O texto aprovado modifica a Lei 9.266/96 e a Lei 10.682/03, que regulamentam a Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal. Também altera a Lei 14.735/23, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Próximas Etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto necessita aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.