A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4558/24, que autoriza a concessão de estádios e ginásios esportivos públicos que não estejam sendo utilizados adequadamente pela administração pública.
Critérios para Concessão
O relator deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) destacou que "não é raro encontrarmos equipamentos direcionados à prática esportiva que operam em condições aquém das desejáveis". A proposta considera ineficiente a utilização quando os equipamentos estão deteriorados, não promovem eventos regulares ou não contribuem para o desenvolvimento social da comunidade.
Processo Licitatório e Obrigações
A concessão administrativa exigirá estudo de viabilidade técnica e econômica, além de processo licitatório por concorrência. O contrato deve estabelecer prazo, investimentos necessários, obrigações de manutenção e conservação, além de penalidades por descumprimento.
Garantia de Acesso Popular
O concessionário deverá manter preços populares para determinados eventos, oferecer programas de incentivo esportivo para crianças e adolescentes, e disponibilizar espaços para eventos sociais e culturais. O autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), argumenta que "a iniciativa privada tem maior capacidade de investimento".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.