Comissão aprova cadastro no SUS para mulheres vulneráveis com risco de câncer

05/03/2026 10:00 Central do Direito
Comissão aprova cadastro no SUS para mulheres vulneráveis com risco de câncer

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria, no Sistema Único de Saúde (SUS), um cadastro nacional para identificar e acompanhar mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social com maior propensão à ocorrência ou agravamento de cânceres, especialmente de mama e de colo do útero.

Critérios para inclusão no cadastro

O cadastro incluirá mulheres que preencham pelo menos um dos seguintes critérios: residir em áreas de alta vulnerabilidade social conforme indicadores do IBGE ou do CadÚnico; integrar populações tradicionais ou comunidades quilombolas, indígenas ou ribeirinhas; estar em situação de rua ou abrigamento institucional; ter histórico familiar de câncer ginecológico ou apresentar fatores clínicos de risco; ou estar em situação de privação de liberdade.

Objetivos do programa

O programa visa assegurar o rastreamento periódico e prioritário das mulheres cadastradas, garantir acesso facilitado a exames de triagem, diagnóstico, biópsias, acompanhamento e tratamento oncológico no SUS, além de integrar dados com sistemas de informação em saúde para monitoramento de políticas públicas e apoiar programas de navegação do paciente.

Acompanhamento social

A Comissão aprovou o Projeto de Lei 2756/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), com emenda da relatora deputada Silvia Cristina (PP-RO). A emenda acrescentou a previsão de que uma equipe de assistência social faça visitas periódicas para verificar o acompanhamento médico da paciente e realizar os devidos encaminhamentos.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei