A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4344/24, que estabelece penas mais severas para crimes de concussão e corrupção passiva quando cometidos por autoridades judiciárias.
Aumento significativo nas penalidades
Atualmente, o Código Penal prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa para concussão (exigir vantagem indevida) e corrupção passiva (solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida). O projeto aprovado amplia essas penas de um terço até a metade quando praticadas por magistrados.
Justificativa da proposta
O relator deputado Carlos Jordy (PL-RJ) defendeu a aprovação, argumentando que "a gravidade da conduta exige resposta penal mais severa". Os autores da proposta, deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM), destacaram que magistrados corruptos representam "um atentado à própria essência do Judiciário, minando os pilares do Estado Democrático de Direito".
Próximas etapas
O projeto seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal. A medida visa fortalecer a integridade do sistema judiciário brasileiro através do endurecimento das sanções penais.