A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5310/23, que amplia os requisitos para concessão do selo Empresa Amiga da Mulher, incluindo ações específicas de prevenção à saúde feminina.
Novas Exigências de Saúde
O projeto estabelece como novos critérios o incentivo à realização de exames médicos essenciais, especialmente mamografia e papanicolau, além do estímulo aos exames pré-natal para empregadas gestantes e a realização de campanhas de promoção e prevenção da saúde da mulher.
Tramitação e Próximos Passos
O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário. A proposta é de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE) e altera a Lei 14.682/23, que criou o selo.
Critérios Atuais Mantidos
A legislação atual estabelece que empresas devem cumprir pelo menos dois requisitos: reservar 2% do quadro para mulheres vítimas de violência doméstica, possuir política de ampliação da participação feminina na alta administração, adotar práticas educativas de prevenção à violência ou garantir equiparação salarial entre gêneros.
Benefícios do Selo
O selo tem validade de dois anos, pode ser renovado mediante cumprimento dos critérios e serve como fator de desempate em licitações públicas. Segundo a relatora deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), "ao ampliar os requisitos, incluindo ações voltadas à promoção da saúde feminina, o projeto incentiva um ambiente de trabalho mais inclusivo e saudável".