A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o aumento obrigatório de, no mínimo, 20% da frota de transporte coletivo em dias de realização de concursos públicos.
Abrangência da Nova Regra
A medida se aplica aos transportes municipais, intermunicipais e metropolitanos, contemplando tanto modais terrestres quanto hidroviários. Ficam excluídos da obrigatoriedade apenas os serviços de transporte de caráter exclusivamente turístico.
Mudanças no Projeto Original
O relator deputado Icaro de Valmir (PL-SE) modificou o Projeto de Lei 1385/24, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O texto original previa operação com 100% da frota, mas foi ajustado para garantir viabilidade operacional e financeira.
"A determinação de funcionamento integral da frota, independentemente da real demanda, mostra-se inviável em muitas localidades em razão das diferenças estruturais, contratuais e operacionais entre os sistemas de transporte coletivo", justificou o relator.
Obrigações das Empresas
As empresas de transporte deverão divulgar o percentual de aumento da frota com antecedência mínima de 48 horas. O projeto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Próximas Etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.