O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta sexta-feira (14/3), suspender a mudança prevista no § 3º do artigo 11 da Resolução 455/2022, que alteraria o sistema de intimações processuais ao priorizar as publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em detrimento das notificações pelos sistemas eletrônicos dos tribunais. A decisão atende ao pedido feito pela OAB Nacional, com apoio das 27 seccionais.
Impactos da mudança e vitória da advocacia
A alteração, que entraria em vigor na próxima segunda-feira (17/3), afetaria aproximadamente 300 mil advogados que utilizam o sistema Eproc na Região Sul do país, especialmente nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. "Essa é uma grande vitória para a classe. A mudança abrupta no sistema de intimações traria enorme insegurança jurídica, dificultando o controle de prazos processuais e comprometendo o exercício da advocacia", afirmou o presidente da OAB, Beto Simonetti.
Decisão do CNJ garante transição segura
Na decisão, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a necessidade de evitar controvérsias sobre a contagem de prazos processuais e garantir uma transição segura. Foi determinada a prorrogação do prazo para adoção da nova sistemática por mais 60 dias, até 15 de maio. Durante este período, em caso de duplicidade de intimações do mesmo ato via sistema legado e via DJEN, os prazos serão contados com base na intimação via sistema legado.
Série de conquistas da advocacia
Esta vitória soma-se a outras conquistas recentes da OAB, como a garantia pelo STF da aplicação dos critérios do CPC para honorários em causas privadas, a decisão do STJ sobre a fixação de honorários de sucumbência nos casos de desprovimento dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica, e a declaração de inconstitucionalidade pelo STF de dispositivos que dispensavam o pagamento de honorários advocatícios em acordos com o poder público.