CNJ veta exigência de prazo de validade em procurações
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade proibir cartórios de exigirem validade ou atualização de procurações para a realização de atos notariais e registrais, exceto quando houver fundamentação legal específica. A decisão, que tem abrangência nacional, beneficia especialmente advogados que frequentemente enfrentavam essa barreira burocrática.
O entendimento foi firmado durante julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0007885-89.2023.2.00.0000), relatado pelo conselheiro Marcello Terto, representante da advocacia no CNJ. O caso originou-se após reclamação contra o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea da Palma (MG), que havia condicionado o registro de um ato à apresentação de procuração emitida há, no máximo, 30 dias.
Base legal da decisão
Em seu voto, o conselheiro Marcello Terto destacou que o Código Civil não estabelece prazo de validade para procurações, salvo em casos expressamente previstos em lei, como nas ações de divórcio, ou quando o próprio outorgante determina essa condição. "A exigência genérica de validade máxima de 30 dias para qualquer procuração não encontra respaldo na legislação e caracteriza ato ilegal, salvo quando houver fundamentação idônea que a justifique", afirmou o relator.
O CNJ também determinou que a decisão seja comunicada a todos os tribunais de justiça do país, garantindo que os serviços notariais e de registro sigam as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não admite exigências sem respaldo legal.