CNJ determina pagamento independente de honorários advocatícios em acordos com governo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu uma importante mudança na forma como os honorários advocatícios são tratados em acordos diretos com o poder público. A decisão consolida o caráter autônomo dos honorários contratuais em precatórios, garantindo maior segurança jurídica aos profissionais da advocacia.

Mudança na Sistemática de Pagamentos

A partir desta decisão, os honorários dos advogados deverão ser pagos de forma individualizada nos acordos diretos celebrados com entes públicos. O pagamento não mais dependerá da anuência do credor principal, representando uma significativa alteração na prática anterior.

Anteriormente, diversos estados adotavam editais de acordos que incluíam os honorários advocatícios no valor total pago pelos cofres públicos. Esta sistemática frequentemente prejudicava a autonomia profissional e comprometia a justa remuneração pelo trabalho realizado.

Fortalecimento da Advocacia

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, destacou a importância da medida: "Essa conquista fortalece o exercício da advocacia. Agora, os profissionais não precisam abrir mão de sua remuneração para que o cliente consiga fazer o acordo direto".

A decisão promove maior transparência e equilíbrio no sistema, permitindo que os advogados atuem sem a pressão de aceitar valores reduzidos ou negociar sua remuneração em condições desfavoráveis. Segundo Simonetti, "a decisão do CNJ representa um avanço importante na valorização da advocacia e no fortalecimento da justiça brasileira, assegurando que os direitos dos advogados sejam respeitados".

Impactos na Relação Jurídica

A medida estabelece uma relação mais justa e equilibrada entre cliente, profissional e governo, garantindo que os honorários advocatícios mantenham sua independência em relação ao acordo principal. Esta autonomia representa um marco na proteção dos direitos profissionais e na valorização da advocacia brasileira.