A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4470/23, que estabelece critérios claros para definir o foro competente em ações de investigação de paternidade combinadas com pedido de alimentos.
Nova regra beneficia alimentandos
Pela proposta, o foro competente será aquele onde reside a pessoa que solicita os alimentos - geralmente filhos ou dependentes. A medida visa facilitar o acesso à Justiça e evitar deslocamentos onerosos para os requerentes.
Alinhamento com jurisprudência do STJ
O relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), destacou que o projeto ajusta o Código de Processo Civil aos entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula 1 do STJ já estabelece que o foro competente é o do domicílio do alimentando quando as ações são concomitantes.
Tramitação e próximos passos
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, seguirá diretamente para análise do Senado Federal, dispensando votação no Plenário da Câmara. O projeto só retornará ao Plenário se houver recurso assinado por pelo menos 52 deputados.
O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, enfatizou que a medida proporcionará "solução mais célere para casos de paternidade e alimentos", garantindo maior segurança jurídica aos processos.