A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazo máximo de seis meses para conclusão de processos administrativos federais prioritários, beneficiando idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
Novo Marco Temporal
Atualmente, embora a legislação garanta prioridade na tramitação para grupos vulneráveis, não existe definição de prazo limite para análise governamental. A proposta aprovada determina que a administração pública terá até seis meses para concluir a análise, contados a partir do protocolo devidamente instruído.
Flexibilidade em Casos Excepcionais
O texto prevê possibilidade de prorrogação excepcional, desde que a autoridade competente apresente justificativa fundamentada por motivos materiais, operacionais ou de instrução, informando ao cidadão o novo prazo estimado.
Restrições e Responsabilidades
A regra aplica-se exclusivamente a processos de concessão de direitos ou benefícios. Processos sancionatórios, mesmo envolvendo grupos prioritários, não estarão sujeitos ao limite de seis meses. O descumprimento do prazo não gerará punição automática se comprovada demora por fatores alheios à vontade da administração.
O projeto, relatado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, salvo recurso para análise no Plenário da Câmara. A proposta altera a Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999).