CCJ aprova limite em contribuição previdenciária de PMs e bombeiros inativos

12/11/2025 17:00 Central do Direito
CCJ aprova limite em contribuição previdenciária de PMs e bombeiros inativos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novo limite para a contribuição previdenciária de militares estaduais inativos e pensionistas. Pela proposta, o desconto incidirá apenas sobre valores que excederem o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Nova regra para militares inativos

O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que regulamenta as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros estaduais. Com a mudança, inativos e pensionistas terão contribuição previdenciária limitada ao valor superior ao teto atual do RGPS, de R$ 8.157,41.

A medida representa alívio financeiro para essa categoria, que desde 2019 passou a contribuir com 10,5% sobre a remuneração bruta. Os militares da ativa, no entanto, manterão a contribuição sobre a totalidade dos vencimentos.

Tramitação e próximos passos

O Projeto de Lei 1451/23 tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, salvo recurso para análise no Plenário da Câmara. O relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ajustou contradições jurídicas identificadas na versão anterior da Comissão de Finanças e Tributação.

Contexto da reforma previdenciária militar

A reforma de 2019 elevou a alíquota de contribuição dos militares de 7,5% para 10,5% e incluiu os pensionistas, antes isentos, no sistema contributivo. O autor original, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), argumenta que estados aplicam seletivamente a legislação, cobrando contribuições sem garantir integralidade e paridade dos vencimentos.